Trabalho De Sanitario
O Direito à Saúde
Consoante dispõe o art. 6º da CF/88 a saúde é direito social fundamental (um dos consectários do princípio da dignidade humana).
Ainda, segundo o art. 196 da CF/88, ela é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação” e com “prioridade para as ações preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”.
Por fim, cabe referir que a Lei Maior estabeleceu em seu art. 23, II, a responsabilidade solidária dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para o fornecimento dos serviços de saúde, ficando sob o encargo desses a sua promoção, proteção e recuperação. A solidariedade é reforçada com a afirmação do art. 196, segundo o qual a saúde é dever do Estado. Sua atuação deve se dar de maneira cooperativa.
Conceito de Saúde
A partir da CF/88, o Brasil adotou o conceito de saúde da OMS. Assim, hoje, saúde deve ser entendida como o estado de completo bem-estar físico, mental e psicológico, e não mais apenas a ausência de doença.
Aprofundando-se nesse conceito, é possível citar a definição de saúde pública de Charles-Edward Winslow, publicada na revista Science em 1920, muito celebrada e ainda hoje lembrada: “Saúde pública é a ciência e a arte de prevenir as doenças, de prolongar a vida e de promover a saúde e a integridade física através de esforços coordenados da comunidade para a preservação do meio ambiente, o controle das infecções que podem atingir a população, a educação do indivíduo sobre os princípios de higiene pessoal, a organização dos serviços médicos e de saúde para o diagnóstico precoce, o tratamento preventivo de patologias, o desenvolvimento de dispositivos sociais que assegurem a cada um nível de vida adequada para a manutenção da saúde.”.
O direitos aos medicamentos
O direito ao recebimento de