trabalho de regional
MINISTÉRIO DA GEOLOGIA E MINAS E DA INDÚSTRIA
Luanda-2011
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I.
HISTORIAL
Cônscios da situação constrangedora em que se encontrava o sector da indústria transformadora, duas décadas após a independência do país, em
1995, o Ministério da Indústria ao conceber o seu Plano de Reindustrialização de Angola (PDRA), que visava o relançamento da actividade industrial, de entre outras estratégias e instrumentos de desenvolvimento, propôs a criação de Pólos de Desenvolvimento Industrial, em áreas apropriadas para o efeito, para albergar projectos industriais e de apoio, como meio de fomento e promoção industrial.
Pólo de Desenvolvimento Industrial (doravante abreviadamente designado
PDI) é definido, como sendo uma extensão de terreno previamente delimitado, adequadamente equipado com infra-estruturas básicas industriais
(água, energia, rede de esgotos, telecomunicações, acessos rodoviários e ou ferroviários, tratamento de efluentes etc.), onde as empresas que projectem instalar-se, possam beneficiar dos efeitos sinergéticos e de facilidades atribuídas por lei.
Enquanto que as Zonas Económicas Especiais são regiões geográficas inteiras operando sob regime especial (franco), as Zonas Francas Industriais ou Zonas de Processamento para Exportação são uma ou várias áreas onde os bens produzidos e mercadorias que nelas ingressam ou transitam, beneficiam de isenções ou reduções impositivas, procedimentos desburocratizados, regime laboral flexível e outros incentivos, obedecendo ambos modelos ao princípio da extra-territorialidade económica.
O grande objectivo é a atracção de investimento privado, diversificação das exportações, ingresso de receitas externas, criação de emprego, desenvolver regiões remotas, absorver novas tecnologias, entre outros.
Os Pólos de Desenvolvimento Industrial em Angola, têm a sua génese no suporte legislativo publicado em Diário da República, I série nº 14, de 10/3/98, nomeadamente, Resolução