Trabalho de pressupostos subjectivos
Conceito: São os requisitos mínimos necessários para o estabelecimento de uma relação jurídica processual válida e regular. Dizem respeito ao processo comum um todo ou a determinados actos específicos, divergindo, neste ponto, das condições da ação, que não dizem respeito ao meio e sim à possibilidade de atingir o fim do processo – o exercício da jurisdição.
1. Constituição e Desenvolvimento da Relação Processual
Assim como há condições indispensáveis para que no exercício do direito, o poder da ação se implemente de modo efectivo, existem pressupostos necessários para a válida instauração da relação jurídico-processual, bem como para o seu adequado desenvolvimento. Estamos diante dos chamados pressupostos processuais. Para que se possa iniciar a relação processual, bem como possa desenvolver-se naturalmente, é preciso que esses pressupostos estejam presentes. A relação processual, então, se constitui da seguinte forma:
a) por iniciativa do autor – Por meio da petição inicial.
b) por despacho do juiz ou distribuição da petição inicial: “Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de um tribunal” . Da relação processual já participam, então, dois sujeitos – autor e juiz.
c) citação do réu: Citação é o acto pelo qual se dá ao réu conhecimento da acção que lhe foi proposta. Feita a citação do réu, considera-se constituído o processo, formada a relação processual, qualquer que seja o tipo de procedimento. A regra é esta: “Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu” . Após essa introdução, passemos ao estudo dos pressupostos processuais subjetivos.
2. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJECTIVOS
Os pressupostos processuais subjetivos são aqueles indispensáveis à instauração e prosseguimento válidos do processo, extraídos a partir da actuação dos sujeitos. Os pressupostos subjectivos subdividem-se nos referentes ao juiz e nos