TRABALHO DE PORT
Profª: Silvia
Abordagem:
- 1.6 Ato comunicativo jurídico;
- 1.7 Conceitos básicos de lingüística e comunicação jurídica; - 1.7.1 Comunicação jurídica quanto ao Emissor
- 1.7.2 Comunicação jurídica quanto ao receptor
(compreensão, interpretação e crítica);
- 1.7.3 Estrutura do discurso comunicativo.
1.6 ATO COMUNICATIVO
JURÍDICO
1.7 CONCEITOS BÁSICOS DE
LINGUÍSTICA E
COMUNICAÇÃO JURÍDICA
1.7.1 QUANTO AO EMISSOR
Emissor
Receptor
Não se esquecendo que, o emissor na comunicação jurídica busca sua expressão por meio de roteiro onomasiológico (palavras codificadas.) EX: Advogado tentando persuadir o Juiz de
Direito de forma culta rigorosamente, tanto na escrita quanto na fala.
• Quem sou eu, emissor?
• O que dizer?
• Para quem?
• Qual a finalidade?
• Qual o meio?
Ou seja:
1º ETAPA DO ROTEIRO: ESCOLHER AS IDEIAS.
2º ETAPA: VERIFICAR SE A CONSTRUÇÃO DEVE
ESTAR SINTATICAMENTE CORRETA.
3º ETAPA: O ROTEIRO DEVE ESTAR REVESTIDO DE
RECURCOS ESTILÍTISCO E PERSUATIVO.
1.7.2 Quanto ao receptor
(destinatário do discurso)
A direção significativa requer, também, um roteiro para, da expressão, chegar-se ao pensamento do emissor, julgá-lo e avaliá-lo.
O receptor parte das relações sintagmáticas em direção às relações paradigmáticas, em tríplice dimensão, de acordo com as operações do raciocínio.
• a) alter > outro (compreensão): é a primeira operação do raciocínio. O emissor deve captar literalmente a mensagem do emissor com análise gramatical do enunciado.
• b) ego> eu (interpretação stricto sensu): é a segunda operação do raciocínio. • c) alter/ego > outro/eu (crítica): é a operação do raciocínio da crítica.
Para outros, porém, a mera anulação do negócio é solução injusta, pois proporciona vantagem sem ônus para quem se encontrava em estado de perigo, entendendo, assim, que mais justo é reduzir o valor obrigacional para limites adequados ao serviço prestado.
• 3. Crítica
Nesse passo, o intérprete deve questionar a aplicabilidade da
norma