Trabalho de pericia contabil
Perícia contábil
prova pericial: Noções introdutórias
5º semestre Trabalho em grupo: Alunos.
Prova pericial: Noções introdutórias
1.1 Introdução
A prova pericial contábil, é função do profissional contábil, devidamente inscrito junto ao conselho regional de contabilidade – CRC, conforme previsto no artigo 155 do CPC .
Art. 145 - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
§ 1º - Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.
§ 2º - Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
O estudo da prova pericial contábil pressupõe desenvolver uma abordagem interdisciplinar, inter-relacionando diversos aspectos do Direito Processual Civil com nossa área de estudo, a Ciência Contábil aplicada à especialidade da perícia contábil.
A prova pericial é importante arma para a reconstrução dos fatos no processo para formação das prova perante um juízo.
A produção da prova pericial e, em particular, da contábil, devem ser dominados pelo perito, já que este tem papel relevante, na qualidade de auxiliar da justiça estatal ou em arbitragem.
O perito tem necessidade de apreender algumas noções fundamentais quanto ao instituto da prova, qual a função da prova, a quem compete o ônus da prova, os meios de prova contábeis disponíveis, bem assim os tipos de prova, sobre os quais estará desenvolvendo seu mister.
1.2 Prova Pericial
A prova pericial é o elemento material para demonstração de uma verdade. Dessa forma, prova pericial corresponde á prova (seja na forma de laudo ou parecer) oriunda de uma perícia. O estudo da prova pericial contábil, uma das espécies do gênero prova pericial, envolve,