trabalho pericia contabil
Esta norma estabelece critérios e condições para a contabilização e divulgação de eventos subsequentes à data do balanço. Com esse objetivo, esta norma determina:
a) quando uma entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subsequentes à data do balanço; e
b) as informações que uma entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para conclusão da elaboração das demonstrações contábeis e sobre os eventos subsequentes à data do balanço.
DEFINIÇÕES.
Eventos subsequentes à data do balanço são aqueles, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis. Dois tipos de eventos podem ser identificados:
a) os que evidenciam condições que já existiam na data do balanço (eventos subsequentes à data do balanço que originam ajustes); e
b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente à data +do balanço (eventos subsequentes à data do balanço que não originam ajustes).
O processo envolvido na autorização da conclusão da elaboração das demonstrações contábeis poderá variar dependendo da estrutura da administração, das exigências legais, estatutárias e dos procedimentos seguidos na preparação e na finalização das demonstrações contábeis. Em algumas circunstâncias, como no caso das sociedades por ações, as entidades têm que submeter as demonstrações contábeis à aprovação de seus acionistas, sócios, associados e outros, depois de estas já terem sido aprovadas pela administração e, talvez, publicadas. Em tais casos, a autorização para conclusão das demonstrações contábeis reflete a data da aprovação pelo órgão da administração previsto no estatuto social ou contrato social, se não for sociedade por ações, e não a data em que os acionistas ou sócios aprovam as demonstrações contábeis.
Em alguns casos, exige-se que a diretoria de uma entidade submeta suas demonstrações