Trabalho de Pcsmo
• 2º - Período
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL NR – 7
Professor- Marcelo de souza
DO OBJETO:
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. • Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. • Caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
DAS DIRETRIZES:
• O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínicoepidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. • O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. DAS RESPONSABILIDADES
•
Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao
PCMSO.
c) indicar, dentre os médicos dos
Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do
PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com