prointer
Nesta NR os empregados têm uma noção dos parâmetros e diretrizes mínimos a serem observados pelo PCSMO. Dentre elas as seguintes:
Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para reordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Agora para conhecermos o que deve ser feito, temos algumas observações a serem feitas segundo as Normas Regulamentadoras: Nelas se enquadram algumas regras necessárias para um bom funcionamento dos estabelecimentos e segurança necessária para as condições de trabalho dos trabalhadores:
NR-07
Nesta norma, são observadas as instalações dos estabelecimentos, onde fica estabelecido que cada estabelecimento tem que possuir altura do piso ao teto, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001).
*Os pisos não devem conter saliências nem depressões, que