Trabalho De Paulo
Aluno: Paulo Ricardo Ferreira Malta Filho.
Período: 3 º
Curso: Direito.
Turno: Noturno.
Professora: Karla Lacerda
Matéria: Direito Empresarial I .
Relatório
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Direito Empresarial, como parte de avaliação referente ao semestre em questão.
Caruaru- PE
27 de Maio de 2015.
Disserte sobre marca de alto renome e notoriamente conhecida com fundamento inclusive na lei da propriedade industrial?
MARCA DE ALTO RENOME.
A marca de alto renome é aquela marca que é conhecida por consumidores pertencentes a diversos segmentos de mercados diferentes daquele mercado que corresponde aos produtos ou serviços protegidos por esta marca. Além desta característica, a marca de alto renome possui o goodwill, ou seja, esta marca ganhou um grande reconhecimento e goza de boa reputação perante os consumidores, pois estes reconhecem que os produtos ou serviços identificados pela marca são de excelente qualidade. As marcas de alto renome são sinais que exercem magnetismo próprio, sobrevoando todas as categorias de produtos ou serviços e conservando o poder de distinção ainda que desvinculada de sua função originária.
O Instituto da marca de alto renome foi criado para proteger contra terceiros aquela marca que se tornou conhecida e que goza de excelente reputação e prestígio por todo o público consumidor.
Na lei brasileira atual esta proteção é garantida pelo artigo 125 da lei 9279/96.
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
A legislação nacional não faz nenhuma menção aos requisitos ou pressupostos necessários que uma marca deva ter para ser considerada de alto renome, no entanto, parte da doutrina entende que não parece razoável a inexistência desses pressupostos e defende que a possibilidade de confusão e/ou prejuízo da imagem do sinal a ser protegido pelo alto renome devem ser