Trabalho de legislacão com resposta
R.: O art. 8º, inciso VI da CF impõe participação obrigatória dos sindicatos, por ocasião das negociações coletivas
2. Quem tem competência para legislar sobre Direito do Trabalho?
R.: Segundo a CF de 1988, art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho. Lei complementar, entretanto, poderá autorizar os Estados da Federação a legislar sobre questões específicas de Direito do Trabalho (Parágrafo único do art. 22).
3. Quem a (CLT) considera empregador, para fins trabalhistas?
R.: De acordo com o art. 2º da CLT, empregador é toda entidade que se utiliza de trabalhadores subordinados, prestando serviços contínuos, em troca de salário, podendo ser pessoa física ou jurídica.
4. Quem a CLT considera empregado, para fins trabalhistas?
R.: De acordo com o art. 3º da CLT, empregado é qualquer pessoa física que presta serviços de forma permanente (ou por tempo determinado, mas não eventual) a empregador, de forma subordinada, individual e mediante remuneração.
5. É permitido ao Juiz da Justiça do Trabalho decidir com base nos usos e costumes?
R.: Sim. O art. 8º da CLT refere-se especificamente aos usos e costumes como fonte formal do Direito do Trabalho.
6. Em que condições fica caracterizada a relação de emprego?
R.: A relação de emprego fica caracterizada quando o trabalho executado apresentar as seguintes características: pessoalidade, subordinação, continuidade, onerosidade e exclusividade (artigos 2º e 3º da CLT).
7. Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
R.: O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.
8. Qual a duração máxima do contrato de experiência?
R.: Não poderá exceder de 90 dias. Parágrafo único do art. 445 da CLT
9. O contrato a prazo poderá ser prorrogado?
De acordo com o art. 451 da CLT, o contrato de trabalho por