Trabalho de Hermenêutica
Artigo sobre “Conceitos Jurídicos Indeterminados”
cidade / estado – 2015
Faculdade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxx
Artigo sobre “Conceitos Jurídicos Indeterminados”
aluno
Curso: Direito
Turno: xxx
Período: xxxxx
Disciplina: Hermenêutica
cidade / estado – 2015
Os Conceitos Jurídicos Indeterminados
O conceito jurídico indeterminado, é entendido como um dispositivo vago e que também possibilita interpretação ampla, não depende de edição posterior de outra norma. É instituto de grande amplitude, ou de fluidez, como caracteriza o jurista Bandeira de Mello:
“a vaguidade semântica existente em certa norma com a finalidade de que ela, a norma, permaneça, ao ser aplicada, sempre atual e correspondente aos anseios da sociedade nos vários momentos históricos em que a lei é interpretada e aplicada.”
Em livro, ao analisar as cláusulas gerais, Judith Martins-Costa dispõem que “conceitos jurídicos indeterminados” seriam aqueles “cujos termos têm significados intencionalmente vagos e abertos”.
Os juristas acreditam ainda que estes conceitos sejam estruturados de maneira “vaga”, permitindo o surgimento de novas normas advindas da relação destes conceitos indeterminados com “princípios, diretrizes e máximas de conduta”. São institutos, segundo os doutrinadores, de grande abertura semântica.
Em seu estudo assevera que as cláusulas gerais são procedidas mediante os referidos conceitos, vale dizer, os conceitos jurídicos indeterminados viabilizam o ingresso de cláusulas gerais no nosso sistema normativo. A linguagem permeia todos os aspectos da vida humana, sendo fundamental na área jurídica. Direito e linguagem são indissociáveis. Basta refletir que os textos normativos são considerados fontes primárias na produção do Direito.
Contudo, a ciência jurídica entende que a norma produzida pela autoridade competente não se reduz ao texto normativo presente nas leis ou nos demais