Trabalho De Hermen Utica 10
Jurídico Crítico
A civilização ocidental tem gerado embates resultantes dos posicionamentos de cunho jus naturalista e positivista, que advieram para prover a lacuna que tutelasse o seguimento populacional com melhor competência em recursos materiais e representações doutrinárias, instituídas para criar o processo argumentativo-dialético capaz de edificar uma base jurídica de caráter privatista. Pode-se conceituar crítica como um instrumento teórico-prático que permite a sujeitos inertes e mitificado umas tomadas histórica de consciência. Este posicionamento ou equacionamento foi primordialmente levantado por integrantes da Escola de Frankfurt, onde iniciam uma reflexão que se funda na aceitação da contradição e o trabalho permanente da negatividade, presente em qualquer processo de conhecimento. A teoria crítica expressa a ideia da razão vinculada ao processo histórico-social e à superação de uma realidade em constante transformação. Seus pressupostos são críticos, na medida em que articula dialeticamente a teoria com a práxis, o pensamento crítico revolucionário com a estratégia. Os pressuposto de convencimentos que produziram o “ethos” e que estão sendo questionados em razão da sua eficácia atual são: 1- o idealismo individual; 2- o racionalismo liberal e 3- o formalismo positivista. E por que perderam sua legitimidade para a sociedade atual? Provavelmente porque a racionalização desses pressupostos reprimiu, alienou e coisificou o homem. E de quê maneira isto aconteceu? O homem, indivíduo participante da máquina produtiva do sistema capitalista tem servido para produzir riqueza, mas tem sido mantido à margem do seu usufruto. O modelo produtivo neoliberal incentiva a concorrência como justificativa para a melhoria dos padrões de qualidade industrial e de serviços, porém, o caráter desafiador da empreitada capitalista resulta em benefícios privilegiados. Os mentores da ideologia do resultado para poucos se