PR NCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE Trabalho
É um princípio norteador do direito do Direito do Trabalho, onde se objetiva buscar a verdade dos fatos, dando maior importância ao que realmente acontece em uma relação de emprego do que a um contrato de trabalho escrito, com regras, direitos e deveres. Neste sentido é o entendimento de Maurício Godinho Delgado: “No direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferencialmente, a .prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independente do contrato firmado entre empregado e empregador.”
É com fundamento neste princípio, onde se busca primordialmente, a realidade dos fatos, não se importando com as formulações legais, pois, na maioria das vezes, um empregado quando é contratado concorda com todos os termos, ou seja, o contrato de trabalho é consensual. Todavia, quando passa a executar o contrato, ou seja, quando o empregado efetivamente trabalha, aquele mesmo contrato passa a adquirir outras formas. Muitas vezes o empregado executa ordens que não são compatíveis com a função pela qual foi contratado. E na prática, o que vale para o Direito do Trabalho é a realidade do contrato e não o que foi pactuado entre as partes
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O princípio da primazia da realidade, no meu ponto de vista, é um princípio que tem caráter protecionista e fundamenta todo o processo trabalhista. É protecionista porque visa proteger o empregado, que é visto na justiça laborativa, como a parte “hipossifiente” em uma relação empregatícia e serve de fundamento para o processo trabalhista, porque no processo trabalhista se busca a realidade em todos os momentos, desprezando os documentos, para dar maior importância, por exemplo, á prova testemunhal, que é um meio de prova onde se busca confirmar tudo o que não está no papel, ou seja, o que realmente ocorreu na execução do contrato em toda a sua realidade.