trabalho de geografia
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: (Mateus Meirelles), (Brasileiro), (Casado), (Construtor Civil), Carteira de Identidade nº (7.134.200), C.P.F. nº (012.811.529-78), residente e domiciliado na Rua (Alfredo Teixeira da Rosa), nº (321), bairro (São Jose), Cep (88960-000), Cidade (Sombrio), no Estado (Santa Catarina);
COMPRADOR: (Alvaro Braum de Bitencourt), (Brasileiro), (Solteiro), (Pedreiro), Carteira de Identidade nº (6.468.102), C.P.F. nº (090.610.689-32), residente e domiciliado na Rua (Mario Sant’helena), nº (--), bairro (Raizeira), Cep (88960-000), Cidade (Sombrio), no Estado (Santa Catarina).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo (Fiat Uno Mille), de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo, apresentando as seguintes características: (Fiat uno mille, Cor cinza, ano 1990-1991, placa: AAS8712, n° de chassi: 9BD146000L3643170, Gasolina 5P/48CV, categoria partic.
Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo pelo prazo de 30 dias, contado a partir da assinatura deste instrumento pelas partes.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de que quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.
DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO
Cláusula 5ª. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de 24 Horas após a quitação da última