Trabalho de fisica
Direito é um complexo de normas reguladoras de conduta humana com força coativa. 2) Direito Objetivo
Trata-se de conjunto de definições legais ordinárias em vigência em determinado período de tempo e sociedade, direcionar ao alcance do comum, com força coativa á obediência legal. ( Exemplo: C. penal, Civil, etc.). 3) Direito Subjetivo:
É a faculdade ou prerrogativa do individuo de invocar a lei, invocar o direito objetivo, na defesa de seu interesse, ( Exemplo: Direito de Propriedade.). 4) Direito Positivo:
É o direito que passa sua aplicação , depende da vontade humana, ou seja, aplicado a todos nós através de seus textos escritos ( leis decretos, regulamentos, etc.). 5) Direito Natural:
É o que independente de ato de vontade, por refletir exigência sociais da natureza humana, comuns a todos os homens. 6) Direito Público:
Trata-se de assuntos comuns ao grupo social, com consequente imposição de sua regras, sendo que os particulares não poderão, jamais, afasta-las por qualquer tipo de pacto. 7) Direito Privado:
É o tratamento de matéria cuja previsão legal dá a possibilidade de pactuar, convencionar entre as partes assuntos de interesses particulares desde que não contrariem as regras vigentes. 8) Direito Internacional:
Denominação dada ao tratamento de relações entre países, com base legal, que temos esses países assinantes de tratados internacionais ou assuntos diplomáticos. 9) Direito Nacional:
Trata-se de matérias aplicáveis apenas na territorialidade, ou seja, dentro das linhas demarcatórias de determinado pais.
FONTES DO DIEREITO
Fonte: Local de onde vem ou onde se produz algo, procedência, origem, proveniência; nascente de agua; olho de agua; mina; minadouro.
Fontes diretas ou imediatas: são aquelas que diretamente moldam a sociedade para o alcance do bem comum, da harmonia da sociedade. Possuem força própria. São leis e os costumes.
Fontes indiretas ou mediatas: São aquelas que