Trabalho de Fiscal 2
O presente documento descreve o regime simples nacional, instituído em 01/07/2007, substituindo o simples federal que havia sendo aplicado desde 05/12/1996. Relatar o modo da aplicação, quais as empresas que podem aderir ao simples como regime, do faturamento e especificações necessárias, objetivos , vantagens e desvantagens do regime simples. Visto que pode facilitar muito a vida de alguns empresários, mas prejudicar outros.
Seu principal objetivo é regular a legislação aplicada as pequenas e micro empresas nos lançamentos fiscais e tributários, seguindo a atividade realizada, a cobrança de impostos mais justa e simplificada, possibilitando os empregos formais e a competitividade no mercado global, pois para tal, não é necessário somente investimento, comprometimento, publicidade e conhecimento, é principalmente, necessário um favorecimento no recolhimento dos impostos no Brasil, onde sabemos que a carga tributaria, apresentando um efeito em cascata compromete muito este ponto em empresas no inicio de suas atividades, sendo que ai esta o objetivo da integração da LC 123/2006.
Das Disposições Gerais
Entrou em vigor em 1 de Julho de 2007 o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples. Trata se, na dicção da lei que o criou (Lei Complementar 123, de 14.12.2006, que instituiu o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte. Essa lei possibilita a simplificação da contabilidade, tornando mais rápida a comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais.
DO CONCEITO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Micro empresa, é a sociedade empresaria, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei 10.406/2002, devidamente inscritos no registro de empresas mercantis ou no registro civil de