trabalho de economia sobre tráfico de orgãos
A comercialização de órgãos humanos é tipificada no direito penal brasileiro
Por meio do dispositivo inserto no artigo 15 da lei 9.434
Deu-se, assim, cumprimento à disposição inserta no artigo 199, § 4º da CF, que reza: “A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, (...) sendo vedado todo tipo de comercialização”.
os cenários de pobreza e de exploração das reservas últimas e mais recônditas do ser humano, conforme típico dos ambientes de terceiro mundo, a necessidade econômica sirva de pretexto para o despojamento do ser corpóreo, a ponto de fomentar, por exemplo, a monstruosa desmancha de crianças vivas, conforme ocorrências que a imprensa mundial já tem noticiado no Nordeste brasileiro
Website Centro de Assistência da Rede de Transplante Internacional da China listava o preço de um rim em 62 mil dólares, um fígado entre 98-130 mil dólares e um pulmão entre 150-170 mil dólares
Cerca de 50 bilhões de dólares são arrecadados anualmente por traficantes de órgãos em todo o mundo
“Isso é motivado pelo dinheiro e a conexão financeira facilita o comércio”
A deficiência de oferta de órgãos e a alta demanda impulsionam o tráfico, se houvesse número de órgãos disponíveis para os pacientes, não haveria sentido e nem vantagem comercial no tráfico.
Revista Eletrônica PRPE http://www.danielaalves.com.br/voce-sabe-o-que-e-trafico-de-orgaos/ Economicos (demanda)
b) Alteração na renda: com uma renda menor você tende comprar menos do bem em análise, e o inverso também é verdadeiro. O que nos leva a classificação dos bens relativo a renda: c1) bens substitutos: quando a queda do