TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL REFORMA POLÍTICA
REFORMA POLÍTICA
CAMAÇARI.
2014.2
IARACI DIAS
Atividade complementar da 1ª Unidade da matéria Direito Constitucional, noturno 3º semestre, Curso de Bacharelado em Direito, ministrada pelo Profº Edson Tiny.
CAMAÇARI
2014.2
INTRODUÇÃO Com expectativa do novo pleito eleitoral que se avizinha percebemos a inquietação da sociedade por um governo que possa trazer respostas claras aos seus anseios e que, de fato, fortaleça a representação da maioria do povo brasileiro.
O enfraquecimento das instituições permitem, por exemplo, que a essência do regime democrático seja objeto de profundos questionamentos, sejam eles quando a questão da "representatividade" no Congresso Nacional ou o acesso ao direito a justiça.
O cidadão percebe que a idéia de democratização não esta associada à sua realidade e que esse descompasso existe por manifesta ausência de comprometimento da classe dirigente. Portanto o regime democrático, considerado o menos pior, ainda esta longe de trazer paz social.
A pauta de Reforma Política, desde muito, vem ganhando destaque na agenda nacional e, após as manifestações de junho de 2013, o tema tem consagrado-se em profundos debates nas redes sociais e na grande mídia. Recentemente, a presidente Dilma Rousseff propôs um plebiscito para debater o tema.
Na verdade, o Brasil nunca teve uma reforma do sistema político. Uma reforma que vá além das questões eleitorais. Uma reforma que possibilitasse o exercício da soberania popular. Temos ainda um sistema político todo centrado no poder da representação e não no poder popular. Temos um sistema político voltado para atender aos interesses do dinheiro e somente depois atender aos interesses da população. Em outras palavras, falar em reforma do sistema político é falar de uma nova forma do exercício do poder, uma nova forma de se pensar e fazer