Trabalho De Direito AV1
As fontes materiais são os fatos sociais, e não são ainda o direito pronto, mas para a formação deste contribuem sobre a forma de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos e morais. Subdividem-se em:
Fontes matérias diretas ou imediata, elas criam diretamente as normas jurídicas, representadas pelos órgãos legiferantes (consiste no poder de estabelecer leis)podemos destacar: Poder legislativo, o poder judiciário, a própia sociedade, o poder executivo e os doutrinadores.
Fontes matérias indiretas e mediatas ,que são quando ocorrem acontecimentos sociais em determinada sociedade trazendo como consequência o nascimento de novos valores que serão protegidos pelas normas jurídicas.
As fontes históricas são documentos jurídicos que aconteceram no passado e continuam influenciando na legislação do presente.
As fontes formais são a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina, nada mais seriam as artérias pelas quais correm e se manifestam as fontes materiais.
A lei é a fonte formal imediata do direito, e existe um processo de produção da lei, consiste em um sucessão de fases, e de atos, que vão desde da apresentação do projeto até a concretização, ate tornar-se obrigatória.
Os atos do processo legislativo são conjuntos de atos preordenados visando a criação das normas de direito. Os atos são: iniciativa legislativa, votação, sanção e veto, promulgação e publicação.
A técnica legislativa é o conjunto de procedimentos e normas de redação especificas, e visam a elaboração de um texto legal, que requer acima de tudo bom senso e responsabilidades, pois as leis interferem direta ou indiretamente na vida de todas as pessoas.
Nem todos os problemas podem ser resolvidos pela lei, uma lei mal feita pode provocar efeito contrario do esperado, trazendo ainda mais duvidas do que queria