EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL NICA DA COMARCA DO BONFIM
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BONFIM-RR.ADEMAR SOUZA RONDON, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 31.663 SSP/RR e do CPF nº 320.222.000-01, residente e domiciliado na Travessa dos Macuxis, nº 73, Caranã, Boa Vista-RR. Por intermédio de seu Advogado Tiago de Souza Aguiar, vêm a Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE c/ PEDIDO DE LIMINAR E PERDAS E DANOS em face de ILDEBRANDO ROZA, brasileiro, casado, comerciante, paranaense, portador do RG nº 44.333 SSP-PA e CPF nº 321.875.454-88, residente na Rua BR 174, nº 1503, Mucajaí – RR, onde receberá a citação.
I. DOS FATOS:
Ocorre que, no dia 02.02.2015 aproximadamente às 19:00 hs, o vizinho dos fundos do Autor, Sr. ILDEBRANDO ROZA, dono da Fazenda Horizonte, com mais de 1.200 há, onde mantem uma loja de agropecuária, juntamente com seus vaqueiros destruiu toda a cerca dos fundos do sítio RECANTO DOS PÁSSAROS, retirando todos os arames, tramas e moirões, que haviam sido renovados recentemente, ao custo de R$ 39.000,00 incluindo mão-de-obra, alegando que não estava correta a divisa dos imóveis.
Ocorre que a cerca de divisa entre os imóveis sempre esteve naquele local desde a data de aquisição do sítio pelo Requerente, ocorrida no dia 23.06.1990.
Ensina neste contexto Washington de Barros Monteiro que:
"Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos consequentes de seu ato." (Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538).
Assim ao procurar o Réu, para saber o que havia ocorrido, o Autor, obteve como resposta “procure seus direitos se entende que algo lhe é devido”, inclusive, sofrendo ameaças de violência se tentasse reconstruir a cerca.
II. DO DIREITO:
A culpa pelo evento