Trabalho de Contraste
Vencimento
Fabricante
Lote
Nota fiscal
Embalagens
Controle de Qualidade
Rastreamento
Secretaria de vigilância Sanitária
Portaria n:802 de 8 de outubro de 1998
A lei federal 6.360 considera a necessidade de garantir o maior controle sanitário na produção, distribuição, e armazenagem dos produtos farmacêuticos.
A cadeia dos produtos farmacêuticos abrange as etapas da produção, distribuição, transporte, e dispensação.
As empresas responsáveis por cada uma destas etapas são solidariamente responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos farmacêuticos (objeto das suas atividades especificas).
Empresas Produtoras Obrigatoriedade
Nome do produto farmacêutico / nome genérico e comercial.
Nome e endereço completo do fabricante / telefone do serviço de atendimento ao consumidor.
Nome do responsável técnico, número e sigla do conselho regional de farmácia.
Data de fabricação.
Data de validade.
Número de lote a que a unidade pertence.
Composição dos produtos farmacêuticos.
Peso, volume, liquido ou quantidade de unidades, conforme o caso.
Finalidade, uso e aplicação
Precauções, cuidados especiais.
Identificação dos lotes
Lote é a mesma quantidade de produto fabricado cuja a característica é a sua homogeneidade.
A quantidade de unidade identificada com o mesmo número do lote permite rever todas as fases do processo de fabricação.
As embalagens primaria e secundária deve ter o mesmo número de lote.
Arquivo Informatizado
Estes Arquivo devem estar à disposição da Autoridade Sanitária
As empresas produtoras devem manter arquivo informatizado com o registro de todas transações comerciais.
Designação da nota fiscal.
Data.
Designação dos produtos farmacêuticos.
Número do lote.
Quantidade fornecida.
Nome do endereço do destinatário.
Número da autorização de funcionamento e da licença estadual.
Número do registro do produto.
Atividade do Distribuidor
Os distribuidores são