trabalho de contabilidade avançada
As organizações brasileiras são divididas de acordo com a composição de seus sócios podendo ser definidas como: Empresa individual que é aquela formada por uma só pessoa, que a representa e responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas pela empresa , e as Sociedades que é a reunião de duas ou mais pessoas que se submetem a um regulamento, a fim de exercer uma atividade comum.
Essas sociedades são conhecidas como: Sociedade Limitada (LTDA) também conhecida por quotas de responsabilidade limitada, que é regida pelos artigos 1052 a 1.087 do Código Civil. São consideradas empresas de porte pequeno ou médio. Nessa sociedade, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua participação, mas todos respondem pela integralização do capital social. Cada sócio responde pela participação no capital que subscreveu e, no caso de falência, pela totalidade do capital não integralizado.
O outro tipo de Sociedade é a sociedade anônima (SA), regida pelos artigos 1088 e 1089 do CC, pela Lei nº 6.404/76 e suas devidas alterações. Nela o Capital social é dividido em ações. A responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Sua constituição depende das seguintes exigências: Subscrição, de todas as ações em que se divide o Capital Social fixado no estatuto, Realização de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro e a realização de Depósito no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do Capital em dinheiro. Elas compreendem empresas grandes que podem ter capital aberto onde têm ações negociadas nas Bolsas de Valores. São obrigadas a divulgar informações no mercado de capital. Também podem ter capital fechado onde não têm