Desaposentação
Um processo recente no Brasil e que começa a proliferar nas varas previdenciárias é a desaposentação – ato de renunciar à atual aposentadoria para obter um novo benefício em condições mais favoráveis, levando em consideração a situação atual como idade e recolhimentos feitos à Previdência após ter se aposentado.
A alternativa está sendo buscada por pessoas que se aposentaram mais jovens e tiveram seus benefícios reduzidos por conta do fator previdenciário, ou que se aposentaram no Regime Geral da Previdência e começaram a trabalhar no serviço público após a aposentadoria, percebendo posteriormente que podem abrir mão do benefício e contar o tempo de serviço antigo para se aposentar no regime próprio com uma condição mais vantajosa. Mas só é válido para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo já estando aposentado e, com as contribuições feitas depois, passou a ter condições de obter um benefício melhor.
O instituto não tem previsão legal, motivo pelo qual tem sido negado pela Administração Pública. No entanto, alguns julgados têm deferido a desaposentação, com a condição de que, para ter direito a um novo benefício, os aposentados devolvam todo o dinheiro recebido da Previdência.
DA DESAPOSENTAÇÃO
Desaposentação, conforme já vimos, é o ato de renúncia da atual aposentadoria para que passe a receber um novo benefício que leva em consideração a situação atual, como idade e recolhimentos feitos à Previdência após ter se aposentado. Ou então para utilizar o tempo de contribuição em outro regime previdenciário, como por exemplo, passar do regime geral, no setor privado, para um próprio do setor público.
A desaposentação, como o próprio nome esclarece, restringe-se ao desfazimento dos benefícios da aposentadoria, excluindo outros benefícios, afastando também o benefício da aposentadoria por invalidez, por motivos óbvios. Já as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial podem ser objeto da desaposentação, sendo