Trabalho de artes
1. Explique o que é intervenção restrita e o que é intervenção supressiva na propriedade e quais as suas formas de ocorrência.
R= a) intervenção restritiva: o Estado impõe limitações ao uso da propriedade, mas sem retirá-la de seu dono.: Requisição, servidão, ocupação temporária, limitação, tombamento.
b) intervenção supressiva: neste caso o Estado transfere a propriedade de terceiro para si. É o caso da desapropriação.
2. Explique o que é tredestinação na desapropriação.
R= Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato. Caso a destinação do bem seja outra diferente da original, porém respeitada a finalidade pública estamos diante de uma tredestinação lícita. Quando ilícita o bem desapropriado é usado para finalidade diversa da pública, por exemplo: venda a um particular.
3. Explique o que é retrocessão na desapropriação.
R= "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".
4. Há honorários advocatícios na desapropriação, qual sua base de calculo, qual o seu percentual?
R= Os honorários advocatícios devem ser fixados entre meio e cinco por cento sobre o valor da diferença entre o preço oferecido pelo expropriado na petição inicial e a indenização fixada na sentença, a teor do art. 27, § 1º, do Dec.-lei 3.365/41. Recurso especial