TRABALHO CRÍTICO DA OBRA: MITOLOGIAS JURÍDICAS DA MODERNIDADE, DE PAOLO GROSSI
História do Direito
Passo Fundo, maio de 2009
1. VISÃO GERAL DA OBRA
Nesta obra o autor Paolo Grossi trata do direito de forma a retratá-lo de forma histórica no período medieval e moderno fazendo uma crítica a concepção de direito nos dois mundos, (moderno e medieval), de forma a possibilita ao jurista e ao acadêmico de direito um melhor entendimento das instituições jurídicas.
O autor divide sua obra em três pontos e fala de uma forma geral do direito e historia, do direito e cultura e do direito moderno.
Primeiramente, o autor destaca que ao historiador e ao operador do Direito, foi dada a responsabilidade da consciência crítica, isso por serem considerados conhecedores do passado. E para facilitar a compreensão de seu estudo, às vezes é necessário que se use a comparação, cuidando para não colocar o leitor diante do bem x mal pois cabe ao leitor interpretar quem está certo ou errado.
Com as mudanças na sociedade com o decorrer do tempo, é criada a Lei, que se torna uma maneira de se impor justiça. A lei foi criada pelos detentores de pode, logo, foi feita sob suas vontades e não da sociedade em geral. A lei torna o Direito empobrecido, pois ele perde toda a sua significância como sabedoria sócio-cultural. O que se torna importante é a obediência a lei, não por ela ser sábia, mas sim porque tem poder.
A modernidade de fato, se caracteriza pelos problemas não resolvidos da sociedade, decorrentes da falta de atenção do poder político para com ela, indiretamente responsabilizando o poder judiciário, então, povo passa a desconfiar do Direito, resultado da falta de democratização social e imposição de leis.
A era Medieval e a era Moderna, têm características completamente diferentes. Na época medieval tinha-se como base os costumes religiosos e familiares, viviam livremente em comunidade, o poder político não interferia no governo público, tinha-se uma autonomia