Trabalho - Contencioso do Algodão Brasil x EUA
País Reclamante: Brasil
País Respondente: Estados Unidos da América
Partes Terceiras: Argentina; Austrália, Benin, Canadá, Chad, China, Taipei, Comunidade Européia, Índia, Nova Zelândia, Paquistão, Paraguai, Venezuela, Bolívia, Japão e Tailândia
Introdução
O algodão é um produto importante para muitos países em desenvolvimento. Durante o período de 1998-1999, o algodão figurava entre 30 e 40% do total de mercadorias exportadas de cinco países produtores da África ocidental: Benin, Burkina Faso, Chad, Mali e Togo. Dessa forma, quando o preço internacional dessa matéria-prima cai, há forte influência nos níveis de riqueza desses países.
O mercado cotonicultor está sujeito a consideráveis intervenções de mercado, principalmente aos subsídios agrícolas dos Estados Unidos, maior produtor e exportador mundial do produto. Em 2002, o suporte total ao setor, realizado pelos EUA e União Européia, chegou a quase US$ 6 bilhões, o que significa mais de um quarto do valor de toda a produção mundial de algodão. Assim, o preço do produto atingiu seu menor valor nominal desde 1972 e, possivelmente, seu menor valor real historicamente. Os preços baixos e as políticas domésticas de subsídios causaram várias reações contrárias a tais políticas e o surgimento do chamado cotton problem.
O Brasil entrou com o pedido de disputa no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC em setembro de 2002. Após os procedimentos, o OSC confirmou a vitória do Brasil em março de 2005.
Fases Previstas para a Solução de Controvérsia
Consultas
Em outubro de 2002, o Brasil iniciou o procedimento de consulta aos Estados Unidos a respeito de subsídios que o governo Americano fornecia para produtores de algodão, bem como a legislação, regulamentos, instrumentos legais e alterações fornecendo esses subsídios (incluindo créditos à exportação), concessões, e qualquer outra assistência para os próprios produtores norte-americanos, questionando se esses subsídios poderiam