trabalhao regulação tributaria
Caso DS 267
Christielle Borba (ISAE FGV) - ty_borba@hotmail.com
Igor Fiorentini (ISAE FGV) – igorfio@hotmail.com
Rafael Diogo (ISAE FGV) – gorofriend@gmail.com
Brasil x EUA do algodão
O Brasil entrou com o pedido de disputa no OSC (Órgão de Solução de Controvérsias) da OMC devido à concessão de subsídios a produção norte-americana de Algodão em 2002. E em 2005 a OSC confirmou a vitoria.
Reclamante: Brasil
Responde: Estados Unidos
Terceiros: Argentina, Austrália, Benin, Canadá, Chade, China, Taipei; Comunidades Europeias, Índia, Nova Zelândia, Paquistão, Paraguai, Venezuela, Japão e Tailândia.
1° Pedido de Consultas: Prazo de 60 dias
27 setembro de 2002: O Brasil entrou com um pedido de consulta Órgão de Solução de Controvérsias declarando que os EUA proviam seus produtores, exportadores e usuários de algodão com subsídios alegando que estariam em desacordo com as obrigações assumidas pelos EUA junto à OMC, os outros países também aderiam a consulta , mas não teve acordo.Logo o Brasil solicitou o estabelecimento do painel.
2° Estabelecimento do painel: 1 e 2 reuniões do OSC (6 meses)
18 de Março de 2003: O presidente do DSB anunciou que ele continuou a consultar com o Brasil e os Estados Unidos sobre a questão da nomeação de um representante DSB para facilitar o processo de coleta de informações, logo depois teve outra reunião onde os outros países aderiram na qualidade de terceiros interessados.
3° Circulação do Relatório do Painel:
Em 17 de novembro de 2003, o presidente do painel informou o DSB que não seria capaz de completar o seu trabalho em seis meses, devido à complexidade do assunto e que o painel deverá apresentar o seu relatório final às partes em Maio de 2004.
4° Circulação do Relatório do OAp :
O painel deu vitória ao Brasil em setembro de 2004, e os EUA entraram com recurso junto ao Órgão de Apelação; Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC confirmou decisão