TRABALHO Constirucional Quest Es
Centro de ciências sociais e jurídicas cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú
exercício constitucional
bruna prada
CLAUDIA MOSSI
PRISCILA ROBERTA GAUZISKI
RICARDO DAMASCENO
Simone mendes
Balneário Camboriú, 19 de novembro de 2014.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
21. (F) O Supremo Tribunal Federal, na aplicação do cânone da isonomia, não admite a fixação de idade mínima como restrição ao acesso de cidadãos a qualquer cargo ou emprego público.
R: STF, Súmula nº 683 – O limite de idade para inscrição em concurso público se legitima em face do art. 7° XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições de cargo a ser preenchido.
Art. 7°, XXX da CF – Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.
22. (F) A expressão “iguais perante a lei” significa que o princípio constitucional da isonomia não se dirige ao legislador, mas ao aplicador da lei.
R: Embora se dirija aos dois, tanto legislador quanto aplicador do direito, segundo José Afonso da Silva a lei tem como destinatário principal o legislador, no momento da norma jurídica, devendo ele atentar para o princípio da igualdade e por último direcionado para o operador do direito no momento da interpretação da lei, ao caso concreto. José Afonso da Silva (2001, p. 219). É baseado no art. 5° caput – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e a estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, a igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
23. (V) Todos os remédios constitucionais possuem a característica da gratuidade.
R: Art. 5°. Inciso LXXVII. São gratuitas as ações de habeas corpus, e na forma da lei, e os atos necessários ao exercício da cidadania. Também no Art. 5°. Inciso LXXVI – São gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) O registro