trabalho comercial
Discorra sobre as teorias aplicadas aos contratos de consumo apresentando a diferença entre elas e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Com base nestas teorias explique se é aplicável o código de defesa do consumidor aos contratos empresárias.
Resposta:
São três teorias aplicadas aos contratos de consumo, a primeira se refere a teoria finalista que defende a teoria que o consumidor destinatário final seria apenas aquela pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou contrata o serviço para utilização ou para outrem de forma que venha satisfazer a sua necessidade privada, sem que utilize deste bem ou serviço com a finalidade produzir, desenvolver atividade comercial ou profissional.
A segunda é a teoria maximalista que defende que o consumidor destinatário final seria tida e qualquer pessoa física ou jurídica que retira o produto ou serviço do mercado e o utiliza como destinatário final. Nesta corrente não importa se a pessoa vai adquirir o produto para uso pessoal ou profissional com finalidade de obter lucro. Acreditam que as normas do CDC o no regulamento do mercado de consumo brasileiro e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não-profissional, o CDC seria um código geral sobre o consumo, um código para a sociedade de consumo que institui normas e princípios para todos os agentes do mercado. Consideram também que o Art 2 º é objetiva, que não importa se é pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou serviço. Percebe-se que nesta teoria não se fará a diferença entre pessoa física e jurídica pois são sujeitos de direitos que adquire produtos e serviços.
Já na terceira teoria mista é conhecida como teoria finalista aprofundada, está teoria mescla elementos da teoria finalista e também a teoria maximalista. Nesta corrente o consumidor destinatário final seria aquela pessoa que adquire produto ou serviço para o uso privado, porém, admitindo-se esta utilização em atividade de