Trabalho classificação das empresas
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. São divididas em três setores: setor primário, que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, as empresas do setor secundário, que transformam as matérias-primas nas indústrias e as empresas do setor terciário, que prestam serviços. Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais, que pertencem a uma única pessoa e empresas societárias, que são constituídas por várias pessoas, que por sua vez, podem ser anônimas, de responsabilidade limitada e de economia social. E também as empresas privadas (controladas pelos particulares), as públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o capital é dividido pelos particulares e Estado) e as empresas de autogestão (o capital é propriedade dos trabalhadores). Além desses, existem os critérios que são mais utilizados para caracterizar as empresas:
1. Quanto à Receita Bruta Anual:
- Microempreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00
- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
2. Quanto ao número de Empregados O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.
- Na Indústria:
Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados
- Em Comércio e Serviços:
Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados