Trabalho Cipa
•A Comissão Interna De Prevenção De Acidentes tem por objetivo visitar o ambiente de trabalho e tratar da saúde e segurança de trabalhadores e prevenção de doenças no ambiente de trabalho, ocorridas em decorrência do mau uso de ferramentas e materiais utilizados por trabalhadores. Após isso, deve relatar essas condições e solicitar medidas para diminuir e/ou acabar com os riscos.
Deve
também discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e ao empregador o resultado da discussão, e orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes de trabalho. Organização
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto em um quadro estabelecido. Os representantes dos empregadores ou semelhante serão por eles designados, sendo os representantes dos empregados designados em votos secretos. As pessoas eleitas terão um mandato de um ano. Para uma empresa ter a CIPA é necessário conter no mínimo 20 empregados.
Quadro dimensionamento
Funcionamento
Os membros da CIPA participam de reuniões ordinárias com horas, datas e locais estabelecidos no começo de um mandato, para ocorrer essas reuniões o local deverá abrigar os membros da CIPA de forma adequada, ou seja, as instalações devem ser apropriadas para a realização de uma reunião. Todos os membros titulares são obrigados a participar das reuniões, só não são obrigados em situações de atestado médico ou férias, mas se esse profissional se encontra na empresa e não participa das reuniões e não dar uma justificativa, ele poderá ser substituído pelo suplente. Funcionamento
As decisões da CIPA são tomadas somente quando todos os membros aprovam uma ata que é realizada por algum secretário. A reconsideração relativa às decisões podem ser propostas tanto pelo empregador, pelo trabalhador ou por um grupo de trabalhadores. A reconsideração deve ser encaminhada à CIPA.