Trabalho CIPA
O objetivo da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Constituição da comissão
5.2 Toda a empresa privada, pública, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem constituir a comissão interna de prevenção de acidentes.
O dimensionamento da CIPA será com base no número de trabalhadores efetivos na empresa/obra.
5.3 Os trabalhadores avulsos têm os mesmos deveres que os trabalhadores celetistas, sendo obrigatório seguir as diretrizes da CIPA da empresa, porque foram equiparados em direito aos empregados celetistas pela CF/88.
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos/obras deverá garantir a integração das CIPA e dos designados.
O objetivo dessa integração é de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho trocando boas idéias, informações e buscando melhoria contínua entre as CIPA’s.
A integração entre as CIPA’s e designados da empresa devem estar formalmente estabelecidas para comprovação através da empresa, do objeto de negociação da CIPA ou por convenção coletiva
A forma de comunicação entre as CIPA’s será determinada periodicamente e com o tema já determinado.
5.5 As empresas estaladas em centro comercial ou industrial estabeleceram, através de membro da CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração da empresa.
As instalações de uso coletivo são as áreas de uso comum dos trabalhadores tais como, vestiário, banheiros, refeitórios e etc.
Os riscos