Trabalho Cipa
Componente:
Thamyres Alves
Taguatinga-DF, 15 de maio de 2013
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Componente:
Thamyres Alves
Taguatinga-DF, 15 de maio de 2013
Introdução
Em 1921, a OIT – Organização Internacional do Trabalho organizou uma comissão para pesquisar a situação da segurança e da higiene do trabalho nas indústrias dos países e a ela filiados. Como parte das conclusões dessa pesquisa, a comissão propôs que fossem criados comitês de segurança do trabalho que teriam atribuições voltadas à prevenção de acidentes nas indústrias. Tendo origem a versão brasileira que é a nossa tradicional CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A OIT expediu instrução aos governos dos países membros para que legislassem sobre a criação de comitês de segurança do trabalho sugerindo que fossem tornados obrigatórios em indústrias com vinte e cinco ou mais empregados. Alguns países adotaram os comitês já nos anos vinte; outros só mais tarde. A CIPA foi criada em 10/11/1944, pelo Decreto-lei nº 7.036, passando mais tarde a fazer parte da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A princípio não foi dada às CIPAS a importância devida em decorrência da falta de estrutura e conhecimento das empresas sobre o assunto. Em 1945, a Portaria nº 229, de 19/06, regulamentou definitivamente o nome dado a Comissão e tornou obrigatória a sua implantação em empresas com mais de 100 (cem) empregados. Em 1953 foi aprovada a nova regulamentação da CIPA, através da Portaria nº 155, do Ministério do Trabalho, a qual consolidou algumas atribuições dos membros da CIPA o que contribuiu para a organização e integração de patrões e empregados num trabalho conjunto pela prevenção de acidentes de trabalho. A composição da CIPA foi regulamentada pela Portaria n.º 3.214/78, a qual estabelece que a Comissão deva compor um número