Segurança do trabalho cipa
A CIPA em muitas Empresas não desenvolve o trabalho que por atribuição cabe a ela desempenhar, devido, em alguns casos, à falta de interesse dos próprios Cipeiros, do comprometimento da Empresa com relação à Segurança e Saúde no Trabalho e em certos casos até a falta de empenho do SESMT da Empresa em qualificar pessoas que estão mais próximas, em seu cotidiano de acidentes do trabalho.
O objetivo desse trabalho é enfatizar ações da CIPA na prevenção de acidentes, a interação de trabalho do SESMT da Empresa em conjunto com as atividades dos Cipeiros, elaboração por parte da CIPA da Análise Preliminar de Riscos nos ambientes de trabalho e o Mapa de Risco. A importante colaboração da CIPA no desenvolvimento e implementação de programas como: PPRA e PCMSO e também a realização com o apoio do SESMT de Verificações de Segurança, Investigação e Análise de Acidentes do Trabalho.
1.1. Introdução à Segurança do Trabalho
De acordo com Campos (2006), desde seu aparecimento na Terra, o homem convive com o risco. E, por não ter controle sobre os riscos, esteve sempre sujeito a todo tipo de acidente. Com o passar do tempo e o desenvolvimento da tecnologia, ele conheceu a roda d’água, os teares mecânicos, as máquinas a vapor, a eletricidade, até chegar à era dos computadores. Foi um longo aprendizado. Se, por um lado, os progressos científicos e tecnológicos facilitaram o processo de trabalho em vários aspectos, por outro geraram novos riscos.
A proteção legal ao trabalhador contra acidentes e doenças inerentes ao trabalho, no plano internacional, começou somente no século passado. Em 1802, surge na Inglaterra a primeira lei de proteção ao trabalhador acidentado no exercício de sua função. Em 1862, ocorre a regulamentação da Segurança e Higiene do Trabalho na França; em 1865, na Alemanha; e em 1921, nos Estados Unidos.
No Brasil, as primeiras leis surgiram no início deste século.
1.2. Leis de Proteção ao Trabalhador no Brasil
Segundo Campos (2006),