CIPA SEGURANÇA DO TRABALHO
Acompanhamento de Políticas de Igualdade
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REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO/ DOCUMENTAÇÃO DO
CIPA- CENTRO DE INFORMAÇÃO, PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS DE IGUALDADE
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DO CENTRO DE INFORMAÇÃO/ DOCUMENTAÇÃO
Artigo 1º- Objectivos do Centro de Informação/Documentação do Centro de
Informação, Promoção e Acompanhamento de Políticas de Igualdade
Para
organizar e desenvolver as suas actividades, o
Centro
de
Informação/Documentação do Centro de Informação, Promoção e Acompanhamento de
Políticas de Igualdade, adiante designado por CIPA, tem por objectivos gerais:
a) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos do CIPA em matéria de
Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens;
b) Atender às necessidades das utilizadoras e utilizadores do CIPA;
c) Preservar, organizar, divulgar e disponibilizar os acervos para as/os utilizadoras/es. Artigo 2º- Competência do Centro de Informação/Documentação do Centro de
Informação, Promoção e Acompanhamento de Políticas de Igualdade
Ao Centro de Informação/Documentação do CIPA, compete:
a) planear, coordenar, elaborar, executar e controlar as actividades de processamento técnico (serviços de selecção e desenvolvimento de colecções; serviço de referência; serviço de circulação e empréstimo; armazenagem, sinalização e preservação dos acervos; e serviços de registro, catalogação, classificação e inventário bibliográfico) e disponibilização dos acervos bibliográficos do CIPA;
b) estabelecer políticas de disseminação, de processamento técnico e de recuperação da informação e de desenvolvimento dos acervos, em consonância com as políticas globais do CIPA, da Associação Novo Dia (Entidade Gestora) e do
Instituto de Acção Social (Entidade Promotora);
c) estabelecer directrizes de funcionamento específico da