Trabalho CIPA e IPI em frigoríficos
No frigorifico Frigo-Centro, empresa localizada na Rua Santos Dumond 34 d, bairro planalto na cidade de Chapeco – SC foi feita uma vistoria pela Delegacia Regional do Trabalho. Foram encontradas varias irregularidades. Essa vistoria foi feita após denuncias de funcionários.
Entre as principais irregularidades encontradas estão:
_a empresa não cobrava o uso e nem fornecia os equipamentos de proteção individual (IPI);
_ não possuía nenhuma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
_ os funcionários não recebiam o descanso semanal remunerado, o intervalo entre duas jornadas de trabalho e nem mesmo o intervalo para repouso ou alimentação diário.
O delegado regional do trabalho ira impor as penalidades cabíveis nos termos do art. 201 da lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT.
Segundo o delegado a empresa Frigo-Centro infringiu as seguintes normas:
_ Art. 166 da CLT - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
_Art . 163 da CLT - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).
_ Art . 164 da CLT - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
§ 2º - Os representantes dos