Trabalho ciencias
Setor ProUni/FIES - UPF
Campus I - Km 171 - BR 285, Bairro São José, C. Postal 611, CEP 99001-970 Passo Fundo/RS
Fone (54) 3316-8366 (54) 3316-8413 comissao.bolsa@upf.br EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA BOLSAS FUPF DE 50%, PARA O
PERÍODO DE 2012/02
A Fundação Universidade de Passo Fundo através da sua mantida UPF, no uso de suas atribuições institucionais e de acordo com o Edital do Processo Seletivo de Vestibular de Inverno 2012, tornam públicas as regras para inscrição e participação no Processo Seletivo para BOLSA FUPF de 50% referentes ao semestre 2012/2.
Título I - Das Normas Gerais
Art. 1º. A BOLSA FUPF destina-se a brasileiros(as) ingressantes na UPF em 2012/2, através do
Processo Seletivo do Vestibular, Transferência, Reingresso ou Reabertura, nos cursos e turnos indicados no quadro 1.
§1º Para definição da BOLSA FUPF será considerado as exigências na Lei N° 12.101 de 27 de novembro de 2009, art. 14, §2º, onde consta que a bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos, sendo que o patrimônio declarado deve ser compatível com esses rendimentos.
§2º Não serão beneficiados os alunos cujo pedido de Reabertura de Curso tenha ocorrido com prazo inferior a 06 (seis) meses ao Trancamento do Curso.
Art. 2º. A BOLSA FUPF vincula o(a) aluno(a) ao curso e turno no qual for contemplado(a). Em caso de Remanejo ou Transferência de Curso, Turno ou Campus, o(a) aluno(a) perderá o benefício, salvo disposição do § 1º, infra.
§ 1º. O usufruto da bolsa permanecerá somente quando a Transferência for para outro
Curso/Turno que possua o mesmo benefício, sendo o prazo de concessão renovado até a sua formatura. As
Transferências devem observar as normas legais e as disposições da instituição.
§ 2º. O aluno(a) transferido(a) de outra instituição poderá solicitar sua inscrição, via protocolo, na BOLSA FUPF, no prazo de 10 (dez)