TRABALHO AS ASSOCIACOES
1 - CONCEITO:
Conforme dispõe o código Civil em seu Art. 53 é uma associação:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
A doutrina: (Conforme Carlos Roberto Gonçalves): As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas de pessoas que reúnem seus esforços para realização de fins não econômicos.
2 - CONSTITUIÇÃO:
Assembléia de Constituição: é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. Nessa Assembléia, será escolhido o nome da associação e a sede.
Será discutido, definido e aprovado o Estatuto Social, e também serão eleitos os representantes dos órgãos de direção:
Conselho de Administração;
Diretoria e
Conselho Fiscal.
3 – FINALIDADE:
As associações, de acordo com a sua finalidade, podem ser classificadas em 3 grupos principais:
1. Com interesse pessoal dos próprios associados, sem objetivo de lucro, como as sociedades recreativas ou literárias;
2. Sem interesse pessoal dos associados, e que fique sob a dependência da associação ou se torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes
3. As associações que têm por finalidade principal ficarem subordinadas a uma obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas
4 – CRIAÇÃO:
Nessa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no Cartório de registro de pessoas jurídicas. Nas cidades maiores, existem cartórios específicos para essa finalidade. Nas menores, é feito no cartório de registro geral.
5 – REGISTRO:
De acordo com a Lei nº 6.015/73 (artigos 120 e 121), são necessários os seguintes documentos para se registrar uma associação:
Ata de Fundação;
Duas vias do Estatuto;
A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita;
Ofício encaminhado ao cartório.
6 – ELABORAÇÃO DO ESTATUTO:
7 – TRIBUTAÇÃO:
A tributação das associações é um dos maiores complicadores para esse tipo de