TRABALHO ANALISE
Prof. Luciano
8743 – Caroline Chicocki
10434 – João Martim Candido
10435 – Renata Mara Blazius
Roberto Stang
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA), introduzida pela Lei n 11.638/07, que alterou a Lei das Sociedades por Ações, ela influencia diretamente na formação do PIB, tem sido fator decisivo para a entidade pública, na tomada de decisão para possível implantação de empresa de capital aberto.
Consiste em demonstrar a origem da riqueza gerada através de um relatório contábil que evidencia o quanto e como a empresa adicionou de valor aos seus fatores de produção, e como essa riqueza foi distribuída.
O valor adicionado que é demostrado na DVA, corresponde à diferença entre o valor da receita de vendas e os custos adquiridos de terceiros.
As informações contidas na DVA derivam das contas de resultado e também de algumas contas patrimoniais. Para sua elaboração, além do livro razão, utilizam-se todas as contas de resultado que representam as despesas, os custos e as receitas, observando o princípio da competência.
No inciso II do Art. 188, Lei n 11.638/07, apresenta as informações mínimas que devem ser indicadas na DVA, como dois pontos do valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos (como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros), que contribuíram para geração desta riqueza e a parcela desta riqueza não distribuída.
Se subtrairmos das vendas todas as compras de bens e serviços, teremos um montante de recurso que a empresa gera para remunerar salários, juros, impostos e reinvestir em seu negócio. Esses recursos financeiros gerados, leva-nos a contemplar o montante de valor que a empresa esta adicionando como consequência de sua atividade.
Para que a prefeitura de uma cidade toma a decisão de receber ou não determinada empresa em seu município, ela precisa analisar quanto a determinada empresa vai agregar em renda para a região.
Em função desta empresa, o orçamento do município