trabalho analise
Publicado em 15 de junho de 2011
Senhor Presidente, senhoras e senhores Deputados,
Acabamos de aprovar, na Comissão de Defesa do Consumidor desta Casa, um requerimento de Audiência Pública com o objetivo de esclarecer os impactos na sociedade da aquisição da Sadia pela Perdigão. Há dois anos, nossa preocupação era a de que o grau de concentração de mercado resultante de tal operação poderia gerar prejuízos aos consumidores do ponto de vista dos preços, da qualidade e da disponibilidade de diversos produtos alimentícios.
Na semana passada, a reprovação da operação financeira entre essas duas empresas pelo relator do CADE comprovou a pertinência de nossas preocupações. O julgamento final dessa matéria no CADE está previsto para esta quarta (15/06). O posicionamento dos demais conselheiros e os desdobramentos do julgamento, que podem chegar a uma disputa judicial, são um parâmetro importante para que saibamos até que ponto o Estado brasileiro está disposto a reafirmar mecanismos reconhecidamente concentradores de mercado e de renda em nome dos supostos benefícios da política de exportações.
Segundo o relatório do CADE, a Brasil Foods, megaempresa criada a partir dessa fusão, é responsável hoje por mais de 60% dos mercados de pizzas congeladas e de carnes como peru, presuntos, linguiças defumadas, lombos e bacons, ficando com mais de 70% dos segmentos de hambúrguer semi-pronto, empanados de frango, kibes e almôndegas e chegando a espantosos 90% dos mercados de lasanha e pratos prontos, além de carnes congeladas como tender, chester e peru. Em diversos outros segmentos alimentícios, a presença da empresa também é significativa, atingindo entre 40 e 50% do mercado.
O alto grau de concentração de mercado é uma expressão inequívoca de que a empresa detém um poder de monopólio, isto é, de que ela dispõe sozinha das condições necessárias para praticar preços mais altos aos consumidores, seja por meio da