TRABALHO AMBIENTAL
CURSO DE DIREITO
6º PERÍODO
THAYNARA VARGAS BATISTA
DIREITO AMBIENTAL
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2015
THAYNARA VARGAS BATISTA
DIREITO AMBIENTAL
Trabalho Acadêmico apresentado à disciplina de Direito Ambiental do curso de Direito – 6° p.
Faculdade Multivix, como requisito parcial de avaliação. Professor(a) : Jaqueline Giori
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2015
INTRODUÇÃO
A responsabilidade por dano ao meio ambiente ainda é uma matéria que gera dúvidas, controvérsias e, por vezes, confusão.
A interdisciplinaridade do Direito Ambiental exige conhecimentos de diversas áreas do
Direito (Administrativo, Constitucional, Civil, Penal e outras). Tal interdisciplinaridade é o fator responsável pela dificuldade que se nota para diferenciar a responsabilidade civil da responsabilidade administrativa por danos ambientais, tema este que será objeto desse trabalho. A confusão mais comum consiste em ignorar a separação entre as esferas nas quais a responsabilização por dano ao meio ambiente pode ocorrer: penal, administrativa e civil.
Quanto ao tipo de sanção, verifica-se que ela pode ser: de ordem moral (advertência), patrimonial (multa ou a indenização decorrente da responsabilidade civil), ou a limitação da liberdade.
Assim, cada um dos três âmbitos de responsabilidade tem características próprias e é regido por normas específicas.
Os três tipos de responsabilidade são independentes entre si, resultando em sanções próprias de cada tipo. Esta característica, aliás, não constitui peculiaridade do dano ambiental ou ecológico, pois qualquer dano causado a um bem de interesse público pode gerar os três tipos de responsabilidade.
1. TUTELA DO MEIO AMBIENTE
Tutelar significa Amparar, proteger, defender e a tutela ambiental será prestada pelo
Poder Público em seus âmbitos Federal, Estadual e municipal, bem como pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual exercendo seus poderes no limite de seus órgãos e de suas