TRABALHO AMBIENTAL
Os reclamantes foram submetidos a exames médicos, restando comprovado que a contaminação se iniciara há, pelo menos, 10 anos.
Na seqüência da investigação, o Ministério Público verificou que 3 indústrias operavam na região há 15 anos lançando no rio e córregos do local efluentes que continham os elementos químicos compatíveis com a contaminação apresentada pela água dos poços artesianos.
Oficiado ao órgão ambiental, restou apurado que a indústria “A” detinha licença de operação em vigência e cumpria com os padrões ambientais estabelecidos;
Quanto à indústria “B”, embora licenciada, relatou o órgão ambiental ter constatado, em recente vistoria, vazamento em duto de sua estação de tratamento;
Quanto à indústria “C”, o Promotor de Justiça constatou, no procedimento administrativo do órgão ambiental, que havia reiteradas reclamações da comunidade, respondidas pelo Poder Público através de notificações e advertências à indústria. Verificou, também, que embora lançado auto de infração e imposta multa administrativa, esta jamais foi executada.
Notificadas as empresas, ainda em sede de inquérito civil, apresentaram as seguintes alegações:
I) “A”, “B” e “C” alegaram que o rio e córregos já estavam poluídos, inclusive por dejetos domésticos;
II) “A” alegou a licitude da sua atividade e a observância dos padrões de emissão;
III) “B” alegou que o vazamento ocorreu em virtude de sabotagem de funcionário descontente;
IV) “C” alegou que jamais obrou com intenção de prejudicar as famílias reclamantes. Porém, a aquisição dos equipamentos necessários à obediência aos padrões de emissão