1 - O grande marco da consciência quanto à necessidade de proteção dos direitos do homem no plano internacional foi:RESPOSTA CORRETA: A Segunda Guerra Mundial.COMENTÁRIO: O grande marco da consciência quanto à necessidade de proteção dos direitos do homem no plano internacional foi, sem dúvidas, a Segunda Guerra Mundial e a série de atrocidades cometidas em seu decorrer (ACCIOLY, 2012,p.495).2 - A intensificação da integração e interdependência social, política, econômica e cultural entre povos e nações, favorecida em muito pela evolução da tecnologia, dos transportes e das comunicações, denomina-se:RESPOSTA CORRETA: Globalização.COMENTÁRIO: Globalização é a intensificação da integração e interdependência social, política, econômica e cultural entre povos e nações, favorecida em muito pela evolução da tecnologia, dos transportes e das comunicações.3 - Nas últimas décadas, a caracterização do indivíduo como sujeito de direito internacional sofreu considerável evolução, o que teve por ponto central a condição do ser humano no plano internacional (ACCYOLI, 2012, p. 256). Isso ocorre no campo da promoção e proteção dos direitos humanos, em relação aos quais se reconhece a capacidade processual do indivíduo de postulá-los em juízo perante tribunais internacionais. Pode-se afirmar que esse tratamento do ser humano como sujeito de direito internacional:RESPOSTA CORRETA: Começou pela responsabilidade penal internacional e, progressivamente, foi sendo estendido a outros campos do direito internacional pós-moderno.COMENTÁRIO: O ser humano passa a ser sujeito direto de direitos no plano internacional, lembrando Accioly (2012, p. 256) que isso começou pela responsabilidade penal internacional e, progressivamente, foi sendo estendido a outros campos do direito internacional pós-moderno. Mais precisamente, o indivíduo pode ser destacado como sujeito de direito internacional sob o ponto de vista da proteção aos direitos humanos, bem como em razão de estar sujeito a sanções