Trabalho Adm 28
O objetivo primordial deste trabalho é explanar de forma simples, clara e objetiva sobre o controle administrativo, de forma geral, como seu conceito e suas principais características. Qualquer atuação administrativa estará condicionada aos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal. Porém, não há um capítulo ou título específico, nem um diploma único que discipline o controle da administração. Por outro lado, a existência de diversos atos normativos colaboram com regras, modalidades, instrumentos, órgãos para a organização desse controle. Iremos perceber no decorrer do trabalho que este controle é extremamente necessário para se garantir que a administração pública mantenha suas atividades sempre em conformidade com os referidos princípios encontrados na Constituição e com as regras expressas nos atos normativos tornando legítimos seus atos e afastá-los da nulidade.
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Para que possamos compreender melhor como funciona e o que é o controle da administração pública, cabe-nos utilizar do conceito da palavra controle, em tema de administração pública, dizendo que controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Em outras palavras é o controle que o Poder Executivo, assim como os outros órgãos administrativos dos demais Poderes, tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.
A forma de controlar a administração pública varia conforme o Poder, órgão ou autoridade que o exercitará, ou também pelo sua fundamentação, modo e momento de sua efetivação. Analisamos a classificação das formas de controle conforme: a sua origem, o momento do exercício, ao aspecto controlado e à amplitude.
*Conforme a origem
Controle interno: é aquele exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade