TRABALHO 2
GEYSANNE DA SILVA SANTOS
PAULO SÉRGIO GOMES
ROSÂNGELA AP. DUTRA DE AMORIM
DIREITO CIVIL III
CONTRATO DE UTILILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
GOIÂNIA , 2015
CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Nesta cláusula podemos observar um dos princípios contratual, qual seja, o princípio da autonomia da vontade, onde as partes assumem o compromisso por livre e espontânea vontade. Pois, não há obrigação de assinar o contrato caso uma das partes não esteja de acordo com as cláusulas apresentadas.
CLÁUSULA SEGUNDA e TERCEIRA– fala da responsabilidade do contratante que emerge o princípio da obrigatoriedade. Sendo que, firmado o contrato, as partes assumem compromisso que, não cumprido, fica a mercê das penalidades previstas no ordenamento jurídico.
CLÁUSULA QUARTA – Faz referência aos órgãos de fiscalização, ou seja, a parte técnica e as leis que tem que respeitar como ANVISA e demais departamentos que avaliam a qualidade do produto antes de chegar ao consumidor. O Princípio da boa fé pode ser analisado também neste contexto.
CLÁUSULA QUINTA – esta cláusula, não menos importante específica em pecúnia o contrato formalizado. Pois, se assim não acontecer, impossibilita as partes de exigir seus direitos previstos em Lei.
CLÁUSULA SEXTA e SÉTIMA– Esta cláusula prevê o tempo que as partes estarão sob a Lei no sentido de cumprir as obrigações contraídas entre si, dando a oportunidade para a que for lesada no caso do descumprimento de uma das partes de reaver seu prejuízo.
CLÁUSULA OITAVA – faz parte da execução, multa, mora, ou seja, as sanções previstas, previamente contratualizada pelas partes que dará a parte lesada no caso do descumprimento cobrar o seu prejuízo judicialmente.
CLÁUSULA NONA – esta cláusula específica quem responderá sanção no caso de qualquer descumprimento previsto em Lei cobrado pela autoridade fiscalizadora.
CLÁUSULA DÉCIMA, DÉCIMA PRIMEIRA e DÉCIMA SEGUNDA– esta cláusula também respeita o princípio