Trabalho 1
LÍNGUA PORTUGUESA 9° SIMULADO PADRÃO ESAF COM GABARITO COMENTADO DÉCIO SENA
Leia o texto abaixo para responder às questões 01 a 04. SEGURO SOCIAL E OBRIGAÇÃO DO ESTADO A Emenda Constitucional nº 3, de 1993, deu ao parágrafo 6º da Constituição a seguinte redação: “As aposentadorias dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei.” O funcionalismo paga sua parte mediante desconto obrigatório do contracheque. A União, todavia, jamais recolheu a parte que lhe cabe por ordem imperativa do texto constitucional. Agora, porém, os burocratas recorrem a estatísticas mandrakes para assegurar que as aposentadorias dos funcionários provoca rombo de R$ 18 bilhões à Previdência. Ora, tal contribuição previdenciária é recolhida ao Erário, não ao INSS. Logo, não lhe pode acarretar prejuízo ou lucro. A Constituição, como se lê da Emenda nº 3, não criou sistema algum de seguro social com finalidade expressa de dar lucro. Se a noção estúpida de prejuízo passar a dogma estatal, até mesmo o Congresso algum dia será extinto. Afinal trata-se de instituição que dá prejuízo. O amparo social do trabalhador público na velhice é obrigação do Estado. Seu dever é custeá-lo. Para isso é que, além da contribuição previdenciária específica, o servidor é tributado por imposições fiscais extorsivas (só o Imposto de Renda reduz em 27,5% os seus minguados vencimentos). A soma de todos os impostos que paga, os diretos e os indiretos, aí incluída a CPMF, vai acima dos 40% da remuneração. A aposentadoria, portanto, não é uma dádiva do Estado. Resulta de um pacto em que a parte mais frágil, o empregado, cumpriu com extremo sacrifício e rigor. Obrigá-la a concorrer de novo para manutenção de um benefício já pago é instituir insegurança de viés totalitário nas relações jurídicas. É como se alguém fosse obrigado a pagar novamente o imóvel em que reside porque o alienante alterou o preço depois