TRABALHO 1
QUESTÃO 01: Segundo Paulo Nader, “o divórcio entre o Direito Positivo e o Direito Natural cria as chamadas leis injustas, que negam ao homem o que lhe é devido”. a) EXPLIQUE a frase de Paulo Nader. b) Quais caracteres do Direito Natural? Cite-as e explique-as. c) Qual a importância do Direito Natural na atividade do legislador? Explique de forma fundamentada.
QUESTÃO 02: Hans Kelsen, já no prefácio à primeira edição da Teoria Pura do Direito, obra que sintetiza todo o pensamento do jurista, se pronunciou sobre ela: “Há mais de duas décadas que empreendi desenvolver uma teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade porque consciente da legalidade específica do seu objeto. Logo desde o começo foi meu intento elevar a jurisprudência, que – aberta ou veladamente – se esgotava quase por completo em raciocínios de política jurídica, à altura de uma genuína ciência, de uma ciência do espírito. Importava explicar, não as suas tendências endereçadas à formação do Direito, mas as suas tendências exclusivamente dirigidas ao conhecimento do Direito, e aproximar tanto quanto possível os seus resultados do ideal de toda a ciência: objetividade e exatidão. ” Porém, “até mesmo Kelsen teve de admitir que a complexidade do Direito moderno é incapaz de ser apreendida e traduzida em leis, ressaltando assim a abertura interpretativa do Direito para situações futuras, porém o fez a custo de, implicitamente, negar seus pressupostos epistemológicos, ao afirmar que o dever-ser descrito pelo Direito seria substituído pelo ser, pela decisão do aplicador. ” (Ana Paula Repolês Torres. Uma análise epistemológica da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. Revista CEJ, Brasília, n. 33, p. 72-77, abr./jun. 2006, p.73.) PERGUNTA-SE: Como é possível compreender a importância do contexto para