trabalho 1
Por isso, caso estas condições não estejam garantidas, você deve procurar o seu Sindicato.
8.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
É o adicional pago ao trabalhador que exerce atividade que o sujeite a agentes nocivos para a sua saúde, podendo causar-lhe doenças ou danos ao organismo. Por exemplo, mecânico, pintor, lavadeira, açougueiro (câmara fria), lavador de carros, padeiro, etc.
Dependendo do grau de insalubridade das condições de trabalho, o adicional varia entre 40%, 20% e 10%, calculado sobre a remuneração67. Muitas vezes, ao invés de contribuir para a melhoria das condições de trabalho, o adicional provoca o efeito inverso. Sai mais barato para o empregador, em vários casos, pagar o adicional aos seus