Trabalhista
FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o n° 123.321.123-XX, portador da CI/RG n° 5555, CTPS n° 54321, residente e domiciliado à Rua Trinta, n. 44, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 34.555-XX, por suas procuradoras signatárias, mandato anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra
Empresa Brasil S, inscrita no CNPJ sob o nº 77.777/0003-XX, com endereço na Avenida Vinte e Um, n. 55, Centro, Rio de Janeiro, CEP 34.5555-XX, devendo ser citada no mesmo, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
1. DO CONTRATO DE EMPREGO E FUNÇÃO: O Reclamante trabalhou para a Reclamada no período de __/__/1995 até 01/02/2015, quando o contrato de trabalho foi rescindido por iniciativa da Reclamada, sem justa causa. O Reclamante exerceu inicialmente, a função de torneiro mecânico, posteriormente no ano de 2007 foi promovido a gerente, e continuou a trabalhar na sede da empresa, passando a receber um salário mensal de R$ 4.000,00, além de “ticket alimentação”, no valor de R$ 500,00, título considerado para todos os fins, como “verba indenizatória”.
A Reclamada, no ano de 2010, contratou Gonçalves, com salário de R$ 10.000,00, para exercer as mesmas atividades de Ferreira, sendo certo que ambos desenvolviam o trabalho com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica, Gonçalves trabalhava na filial de Duque de Caxias, cidade que integra a mesma região metropolitana do município do Rio de Janeiro.
O reclamante sempre laborou de domingo a domingo, cumprindo uma jornada de 8h, com intervalo de 45 minutos para repouso e alimentação, jamais percebendo qualquer valor a título de horas extras.
2. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL O Reclamante desde o dia