trabalhista
, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 04/06/1983, portador do RG nº– SP – Cep: 06807-390, por meio de sua advogada e bastante procuradora adiante assinada, com o devido instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de:, a ser processada pelo rito sumaríssimo, nos termos dos artigos 840 da CLT, 282 do CPC e 483 “d” da CLT, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. PRELIMINARMENTE
O reclamante declara-se sem condições de arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo para seu sustento e sua família, portanto, faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho entre o Reclamante e a Reclamada regeu-se pelas seguintes condições:
DATA DE ADMISSÃO: 04/05/2009
ÚLTIMO SALÁRIO: R$ 830,00
CARGO: Ajudante Geral
FORMA DE PAGAMENTO: Mensal
O Reclamante foi contratado inicialmente para a prestar serviço de Ajudante Geral, recebendo como salário fixo o valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), no horário das 08:00hs às 18:00hs de segunda a sexta-feira nas dependências da empresa supra, conforme cópia da CTPS anexa (doc. 04).
Após 02 (duas) semanas de labor, passou a exercer a função de Carpinteiro, onde seu ofício consistia na construção de painéis, divisórias, etc, pré-fabricadas, continuando até o presente com o mesmo salário de Ajudante Geral referido acima.
3. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Como Ajudante Geral, embora sempre executasse as mesmas tarefas do colega José Claudevan da Silva - Carpinteiro, que atua no mesmo local de trabalho, o Reclamante durante todo o seu tato laboral, sempre auferiu salário de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), inferior ao recebido pelo modelo citado no valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais, doc. 05).